A decisão que reacende a esperança de milhões de descendentes de italianos
A Corte Constitucional da Itália publicou, em 31 de julho de 2025, a Sentença n. 142/2025, que afirma a legitimidade da cidadania italiana por descendência sem limite de gerações, desde que respeitada a continuidade do vínculo jurídico entre os ascendentes. A decisão representa um duro golpe ao Decreto-Lei 36/2025, conhecido como “Lei Tajani”, que havia restringido severamente o direito à cidadania italiana jus sanguinis.
⚖️ O que foi julgado?
A Corte avaliou pedidos de vários tribunais italianos (Bolonha, Roma, Milão e Florença) que questionaram a constitucionalidade da norma de 1992 (Lei n. 91) por não impor limite geracional ao reconhecimento da cidadania por descendência.
A argumentação contrária alegava que:
- A cidadania deveria implicar vínculo real com a Itália (residência, língua, cultura);
- A ausência de limites resultaria em dezenas de milhões de cidadãos sem conexão efetiva com o país;
- Isso alteraria a noção de “povo soberano” protegida pelo art. 1 da Constituição italiana.
✅ O que a Corte decidiu?
A Corte rejeitou todos os argumentos de inconstitucionalidade e afirmou que:
- O critério ius sanguinis é legítimo e historicamente consolidado na legislação italiana desde 1865;
- A cidadania transmitida por sangue é um direito originário, imprescritível e permanente, e não pode ser limitada retroativamente;
- A ausência de vínculo territorial ou cultural não invalida o direito à cidadania, pois o status é baseado em fato jurídico (filiação), e não em adesão sociocultural;
- A nova lei (DL 36/2025), apesar de vigente, não se aplica aos processos iniciados antes de 27 de março de 2025 — data de entrada em vigor da norma.
📉 E a Lei Tajani?
Apesar de ainda formalmente válida, o Decreto Tajani:
- Não pode afetar pedidos anteriores a 27/03/2025;
- Está sendo contestado em diversos tribunais, com base na sentença da Corte Constitucional;
- Tem aplicação limitada, já que a própria Corte apontou que muitos dos efeitos da nova lei são inconstitucionais ou não razoáveis.
Ou seja: na prática, a lei está desmoronando.
💬 O que isso significa para quem busca a cidadania?
- Quem deu entrada antes de março de 2025, mantém todos os seus direitos;
- Quem entrou depois dessa data pode contestar judicialmente a nova regra, com boas chances de sucesso;
- Escritórios e associações de descendentes já falam em grande mobilização para a revogação do decreto ou sua total anulação pelo Parlamento.
📌 Conclusão
A sentença 142/2025 marca um ponto de virada. Embora o Decreto Tajani ainda não tenha sido formalmente revogado, ele sofreu um grande abalo jurídico. A Corte Constitucional deixou claro que a cidadania italiana é um direito histórico, inato e protegido, e que não pode ser restringido com base em critérios subjetivos de pertencimento. A queda definitiva da Lei Tajani agora parece uma questão de tempo.